Resolução de litígios de consumo
Resolução Alternativa de Litígios (RAL)
Em caso de litígio, informamos que o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), em conformidade com o Decreto Lei 144/2015.
Para mais informações, nomeadamente a lista atualizada de entidades competentes e seus contactos, é favor consultar o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt. Sem prejuízo do dever de consulta ao Portal do Consumidor; listam-se as entidades RAL com competência genérica, atualmente existentes no país:
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave (TRIAVE) - Guimarães
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Algarve (CIMAAL)
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado (CIAB) - Braga
Centro de Arbitragem de conflitos de consumo da Região Autónoma da Madeira (CACRAM)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (CACCDC)
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACCtr)
Resolução de Litígios em Linha (RLL)
A Comissão Europeia dá a oportunidade aos consumidores de resolver conflitos online nos termos do art.º 14, parágrafo 1, do RCO (Regulamento sobre Resolução de Conflitos Online). O consumidor pode recorrer à plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL) disponível no sítio eletrónico https://webgate.ec.europa.eu/odr.